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VOCÊ CONHECE AS NOVAS RESOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ON-LINE?

  • *Prezado colega, qualquer reprodução parcial ou total do texto abaixo deve ser realizada com os devidos créditos da autora.

 O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, em 2018, a Resolução CFP número 11/2018 com o objetivo de atualizar os procedimentos para atendimento psicológico online, anteriormente regulados pela Resolução CFP número 11/2012. A novidade trouxe simplicidade de processos e a possibilidade de abrangência de atendimento com a finalidade de ajudar os que, por motivos diversos, não poderiam comparecer pessoalmente.

A velocidade do mundo mudou e muitos processos que antes eram complicados e presenciais se tornaram mais simples e digitais. A facilidade da realidade online é o futuro das profissões e traz possibilidades infinitas de atuação. Se você, apesar de preferir os atendimentos presenciais, também sente necessidade de ter a possibilidade de auxiliar seus pacientes de maneira digital, continue a leitura do texto e conheça um pouco mais sobre as possibilidades de realização dessa transição.

O que mudou de 2012 para 2018

Dentre as principais mudanças:

  • O limite de consultas era de 20 sessões. A partir da normativa de 2018 não existe mais este limite.
  • Em 2012 a abrangência de atuação era apenas para orientações psicológicas breves e focais, processos de Seleção de Pessoal, aplicação de testes, supervisão eventual de psicólogos e atendimento momentâneo de pacientes presenciais e/ou em trânsito que se encontrassem impossibilitados temporariamente de comparecer às sessões. As consultas podem ocorrer de maneira síncrona (quando o paciente se comunica com o psicólogo em tempo real, seja por chat ou videochamada) e assíncrona (quando o paciente e o terapeuta se comunicam, mas não “ao vivo” e ao mesmo tempo, como via email ou chat). Em 2018, foram liberadas as consultas e/ou atendimentos psicológicos (psicoterapia)
  • Em 2012 o CFP exigia que o psicólogo tivesse um site exclusivo de seus serviços com o selo de credenciamento do CRP ou atendesse em uma plataforma coletiva devidamente credenciada. Em 2018, o processo se descomplicou e passou a ser necessário apenas o cadastro individual do profissional no e-PSI.
  • Os cadastros tinham validade de 3 anos, podendo ser renovados sempre pelo mesmo período. Agora, esse procedimento é anual e prestar serviços com o cadastro expirado implica em falta ética.

Quem pode e quem não pode receber atendimento

A Resolução de 2018 continua delimitando quem pode receber os serviços online e quem ainda precisa exclusivamente dos atendimentos presenciais.

A consulta online é permitida para:

  • Adultos e/ou que busquem a ajuda psicológica;
  • Pacientes em tratamento que estejam impossibilitados de comparecer fisicamente ao consultório;
  • Brasileiros morando ou viajando pelo exterior;
  • Crianças e Adolescentes que necessitem de psicoterapia, desde que o tratamento seja previamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.

Em contrapartida, não podem receber atendimento online (diretrizes atualmente suspensas pela Resolução 04/2020 devido a pandemia):

  • Indivíduos que estiverem em situação de urgência e emergência psicológica (inadequado);
  • Menores e Maiores de idade e/ou Grupos em situação de emergência e vítimas de desastres (vedado);
  • Pessoas e Grupos em situação de violação de direitos ou de violência (vedado).

Nos três casos acima, o acompanhamento deve acontecer somente de maneira presencial.

O que é necessário para aprovação no cadastro para a prática digital

O psicólogo interessado em realizar atendimentos online deverá acessar o site do Cadastro e-PSI (https://e-psi.cfp.org.br/) e cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Estar com a inscrição do CRP ativa;
  • Estar com o pagamento das anuidades em dia, inclusive de anos anteriores;
  • Não possuir pendências ou processos de cunho ético, técnico ou administrativo;
  • Preencher o formulário de cadastro simplificado no site citado acima, fundamentando sua proposta de serviços (um modelo completo será apresentado aos participantes do curso QUATRO PASSOS PARA UM ATENDIMENTO ON LINE ETICO);
  • Aceitar o termo de orientação e declaração para prestação de serviços psicológicos em território virtual.

O cadastramento é intuitivo e o profissional deverá aguardar a análise do seu pedido pelo CRP. A resposta demora em média um mês e, se deferida, ele poderá iniciar seu trabalho via comunicação digital.

Regras aplicadas a Psicólogos que estão no Exterior

É vetada a permissão de atendimento aos psicólogos que estejam fora do país. A identificação do ato pode ser comprovada a partir da origem do IP do profissional e implica falta ética. O terapeuta deve partir do princípio que, para que seus direitos e deveres sejam cumpridos conforme a legislação brasileira, ele deve estar em território nacional. Se ele se mudar para os Estados Unidos, por exemplo, ele precisará se adequar às leis americanas, e isso pode significar adequação de diploma e outros procedimentos que o possibilitem manter a profissão brasileira em solo estrangeiro.

Sigilo e Segurança de Dados durante as Consultas Online

O profissional tem liberdade de escolher as Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs) que usará como ferramentas para executar o atendimento digital. Ele deve ter em mente que é necessário escolher tais programas/aplicativos com cautela e a partir da pesquisa minuciosa sobre a segurança de dados e criptografia usada em tais tecnologias.

O ambiente online deve ser seguro e livre de ruídos para que paciente e profissional se sintam confortáveis em caminhar juntos pelo processo terapêutico. A responsabilidade pela segurança das informações divididas durante a sessão é do psicólogo, que deve manter o sigilo e a ética já costumeiros do ambiente presencial. Gravar e/ou divulgar o material da consulta implica em falta ética e o psicólogo ficará sujeito às medidas disciplinares do CRP.

Além do momento síncrono, o terapeuta também deve cuidar da segurança de dados do paciente, sejam eles documentos, diagnósticos ou testes realizados. Ele deve procurar medidas para manter as informações seguras e criptografadas, para que a privacidade do paciente e as informações compartilhadas sejam preservadas mesmo em casos de ataques virtuais.

Durante o curso “Atendimento psicológico on-line: 4 PASSOS PARA UM ATENDIMENTO ON LINE ETICO” teremos um modulo sobre tecnologia e segurança nos meios virtuais.

As exceções criadas para o período da pandemia – o novo normal

A pandemia do CoronaVírus forçou uma migração mundial do trabalho em ambiente físico para o mundo digital. O Covid-19 deixou a humanidade vulnerável e, para se proteger enquanto a cura é pesquisada, a maioria de nos tivemos que nos readaptar à uma nova vida com menos contato e com metas de produtividade a serem realizadas na própria sala de estar!

O “novo normal” forçou a população a se autoconhecer e, nesse arco-íris da jornada para dentro de si, a possibilidade das consultas psicológicas online foram o pote de ouro conquistado no final do caminho. Com o aumento da demanda diante da crise sanitária, o Conselho Federal de Psicologia incrementou seu direcionamento com a Resolução CPF número 4/2020.

As novas regras têm validade temporária, ou seja, funcionam enquanto a pandemia estiver afetando a rotina da população. As principais diferenças são:

  • Após realizar o cadastro no e-PSI, o profissional não precisa aguardar o deferimento de seu pedido pelo CRP para começar os atendimentos;
  • Liberação para atendimento de indivíduos e grupos em situação de urgência e emergência;
  • Autorização para realizar consultas com pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.

Se processo de análise de cadastro do profissional for indeferido, o psicólogo fica automaticamente proibido de exercer suas atividades através das TICs até a aprovação de novo requerimento de cadastro pelo CRP. As informações acima são válidas durante a quarentena ou  até que sobrevenha uma nova resolução do CFP sobre serviços psicológicos prestados em ambiente digital.

O QUE A PANDEMIA NOS ENSINOU…

O movimento em direção às possibilidades digitais não é uma exclusividade da psicologia e sim uma realidade que todas as profissões precisam aceitar. Além de ajudar a manter o tratamento não importa as circunstâncias.

Tatiana Festi – Psicóloga Clínica com 18 anos de atuação. Graduada pela Universidade Estadual de Maringá e pós-graduada em Psicologia Junguiana. Há 6 anos se dedica exclusivamente aos atendimentos on-line e ministra Cursos para Psicólogos sobre Psicoterapia mediada por tecnologia.

Fontes usadas:
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf
https://www.psicologiaviva.com.br/resolucao/
https://www.vempensarpsi.com.br/post/2018/11/10/atendimento-psicol%C3%B3gico-on-line
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-11/resolucao-amplia-possibilidades-para-atendimento-psicologico-online
http://crp16.org.br/nova-resolucao-do-cfp-orienta-categoria-sobre-atendimento-online-durante-pandemia-da-covid-19/

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